CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 65.001 de 10 de Março de 2026)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/03/2026
Data de publicação 11/03/2026
Ementa

Regulamenta a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros em cumprimento ao inciso IV do § 3º do artigo 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, e criou a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – AIU-ACP, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.298, de 17 de setembro de 2025, que definiu os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo aplicáveis à Zona de Ocupação Especial do Instituto Butantan – ZOE Butantan.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/03/2026 , p. 4
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ARCO PINHEIROS

ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA

ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS – AIU-ACP

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

REGULAMENTAÇÃO