Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta disposições da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, relativas às Zonas Especiais de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural - ZEPEC/APC.
DECRETO Nº 65.000, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta disposições da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, relativas às Zonas Especiais de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural - ZEPEC/APC.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................
....................................................................................................
II - 1 (um) membro indicado pela São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo;
....................................................................................................
V - 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Justiça.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2026.
Documento original assinado nº 151635501
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo