CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.997 de 10 de Março de 2026

Modifica parcialmente a estrutura da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como introduz alterações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 64.997, DE  10  DE  MARÇO  DE 2026

 

Modifica parcialmente a estrutura da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como introduz alterações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica criada, no Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, a Divisão de Concessionárias e Gestão Sustentável de Utilidades – DGSU.

Art. 3º Fica transferida, do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS para o Departamento de Planejamento das Aquisições e Contratações – DPAC, ambos da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, a Divisão de Gestão de Suprimentos – DGS, alterada a sua denominação para Divisão de Pesquisa e Catalogação – DPC, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão:

I – o Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS para Departamento de Gestão de Atas e Serviços – DGAS;

II – no Departamento de Gestão de Atas e Serviços – DGAS, a Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados – DGSC para Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável - DGTD.

Art. 5º Os artigos 9º, 41, 43, 44 e 45 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023. passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ..................................................................................

I – Departamento de Gestão de Atas e Serviços – DGAS, com:

...............................................................................................

b) Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável - DGTD;

c) Divisão de Concessionárias e Gestão Sustentável de Utilidades - DGSU;

II - ..........................................................................................

...............................................................................................

c) Divisão de Pesquisa e Catalogação - DPC.” (NR)

“Art. 41. O Departamento de Gestão de Atas e Serviços - DGAS tem as seguintes atribuições:

...............................................................................................

II - coordenar as atividades de gestão de materiais inservíveis da Administração Pública Municipal, com vistas a promover a eficiência administrativa, o maior controle e racionalização do consumo e a redução de perdas;

...............................................................................................

IV - garantir a execução dos contratos de serviços compartilhados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão;

......................................................................................” (NR)

“Art. 43. A Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável - DGTD tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a guarda e a avaliação de materiais inservíveis, bem como promover sua venda ou aproveitamento;

II - propor soluções inovadoras para o descarte de materiais inservíveis, visando a contemplar critérios de sustentabilidade;

III - estabelecer diretrizes e direcionamentos para a gestão de veículos da frota da Administração Pública Municipal, englobando carros adquiridos, doados e locados para prestação de serviços administrativos e operacionais;

IV - normatizar os serviços de transporte interno da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor;

V - analisar os processos de baixa dos veículos oficiais e proceder à sua inspeção e avaliação para fins de leilão.” (NR)

“Art. 44. A Divisão de Concessionárias e Gestão Sustentável de Utilidades - DGSU tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os serviços relativos às concessionárias de serviços públicos, acompanhando tarifas e preços públicos praticados e propondo normas e medidas para a redução das despesas de custeio associadas à prestação desses serviços;

II - realizar o monitoramento do consumo das unidades da Administração Pública Municipal para os serviços relativos às concessionárias de serviços públicos, gerando e analisando dados, de modo a atender ao princípio da gestão pública baseada em evidências;

III - gerenciar o Programa São Paulo pelo Uso Sustentável de Água - SPUSA, responsável pela adesão, governança e permanência dos equipamentos públicos no Programa de Uso Racional da Água – PURA, buscando sua manutenção e ampliação;

IV - intermediar a relação entre as concessionárias de serviços públicos e telefonia e as unidades da Administração Municipal, visando ao atendimento de solicitações e à resolução de conflitos;

V - estabelecer diretrizes e direcionamentos para que as unidades da Administração Pública Municipal possam gerenciar a prestação dos serviços públicos prestados pelas concessionárias de maneira eficiente e racional, bem como prover dados que possam contribuir para que as unidades municipais implantem medidas de gestão em seus prédios e equipamentos públicos municipais com maior eficiência energética;

VI - promover ações de capacitação, treinamento e disseminação de procedimentos, ferramentas e sistemas às unidades da Administração Pública Municipal, de modo a garantir a gestão eficiente e o consumo consciente relativos aos serviços públicos prestados pelas concessionárias.” (NR)

“Art. 45. .................................................................................

...............................................................................................

VI - gerenciar os procedimentos para a catalogação de itens de compras e para a realização de pesquisa de preços destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, sob responsabilidade de sua área de atuação.

......................................................................................” (NR)

Art. 6º O Decreto nº 62.208, de 2023, passa a vigorar acrescido do artigo 47-A, com a seguinte redação:

“Art. 47-A. A Divisão de Pesquisa e Catalogação - DPC tem as seguintes atribuições:

I - realizar a catalogação padronizada de itens de compras, por meio da identificação, classificação, descrição e codificação técnica dos bens e serviços demandados pela Administração Pública municipal, com vistas à uniformização das especificações, à racionalização das aquisições e à formação de um banco de dados de referência para as contratações públicas;

II - produzir análises e subsídios técnicos sobre o consumo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à identificação dos itens que merecem mais atenção e tratamento especial quanto à sua gestão e planejamento das compras;

III - realizar pesquisa de preços e proceder a análises estatísticas para definição dos preços referenciais, observando as diretrizes da Divisão de Projetos Estratégicos;

IV - gerenciar sistemas e ferramentas tecnológicas utilizadas na gestão e controle de suprimentos da Administração Pública Municipal, propondo melhorias e inovações, assim como realizando o cadastro, orientação e apoio técnico aos usuários.” (NR)

Art. 7º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, especificados no Anexo Único deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  março  de 2026.

Documento original assinado nº  150675893

 

Anexo Único Integrante do Decreto nº 64.997,  de  10  de  março  de  2026

Anexo nº 150677771

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo