CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.995 de 10 de Março de 2026

Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Mary França, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 64.995, DE  10  DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Mary França, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Mary França, situada na Rua Jairo de Almeida Machado, n° 407, Jardim Pirituba, CEP 02998-060, Distrito do Jaraguá, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março  de  2026,  473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação 

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de março de 2026.

Documento original assinado nº  150441639

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo