CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.994 de 4 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.994, de 4 de março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.241.4023.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.02.1.660.1982.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.660.1983.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.1.660.1999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1982.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.1.660.1981.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1984.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

1.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

1.500.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2026.

Documento original assinado nº   151957181

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo