Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 64.994, de 4 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
93.10.08.241.4023.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.02.1.660.1982.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
93.10.08.242.4022.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.02.1.660.1983.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
33503900.02.1.660.1999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
93.10.08.243.4019.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.1982.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
93.10.08.243.4019.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.1.660.1981.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
93.10.08.244.4018.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.1.660.1984.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
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| 1.500.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 1.500.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2026.
Documento original assinado nº 151957181
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo