CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.993 de 3 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.766.439,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.993, DE  3  DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.766.439,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.766.439,36 (três milhões, setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.08.1.759.1383.1

Despesas de Exercícios Anteriores

735,56

17.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.08.1.759.1383.1

Despesas de Exercícios Anteriores

68.682,08

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.063.820,36

25.10.13.392.4032.6390

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

9.200,00

84.26.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.620.291,36

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.710,00

 

 

3.766.439,36

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.710,00

17.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

69.417,64

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.063.820,36

25.10.13.392.4032.6390

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

9.200,00

84.26.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.620.291,36

 

 

3.766.439,36

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   3  de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de março de 2026.

Documento original assinado nº  151864009

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo