Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.283.920,96 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 64.992, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.283.920,96 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.283.920,96 (dez milhões e duzentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 306.996,00 |
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 104.500,00 |
11.20.04.122.4001.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 850.000,00 |
11.20.04.122.4009.2471 | Administração do Autódromo de Interlagos |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
11.20.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.616.050,14 |
11.20.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9006.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 36.135,00 |
11.60.04.122.4004.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 35.000,00 |
25.10.13.392.4032.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903500.02.2.719.1532.1 | Serviços de Consultoria | 2.311.092,15 |
59.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
68.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9005.1 | Obras e Instalações | 1.979.495,68 |
84.10.10.301.4015.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.03.2.632.1469.1 | Obras e Instalações | 244.651,99 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.03.2.632.1373.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
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| 10.283.920,96 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.448.681,14 |
12.10.15.452.4013.1706 | Construção e Implantação de Ecopontos |
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44905100.00.1.500.9005.1 | Obras e Instalações | 1.979.495,68 |
59.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
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| 7.608.176,82 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 2.675.744,14 |
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| 10.283.920,96 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2026.
Documento original assinado nº 151781346
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo