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DECRETO Nº 64.992 de 3 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.283.920,96 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.992, DE  3  DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.283.920,96 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.283.920,96 (dez milhões e duzentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

306.996,00

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

104.500,00

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

11.20.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.616.050,14

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

36.135,00

11.60.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

35.000,00

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903500.02.2.719.1532.1

Serviços de Consultoria

2.311.092,15

59.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

68.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

1.979.495,68

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.632.1469.1

Obras e Instalações

244.651,99

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.03.2.632.1373.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

 

 

10.283.920,96

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.448.681,14

12.10.15.452.4013.1706

Construção e Implantação de Ecopontos

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

1.979.495,68

59.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

 

 

7.608.176,82

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.675.744,14

 

 

 

10.283.920,96

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de março de 2026.

Documento original assinado nº  151781346

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo