CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.991 de 3 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.523.989,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.991, DE  3  DE  MARÇO  DE  2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.523.989,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.523.989,26 (quatro milhões e quinhentos e vinte e três mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.000,00

46.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

133.858,22

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.2.601.1715.1

Equipamentos e Material Permanente

85.644,00

44905200.02.2.601.1717.1

Equipamentos e Material Permanente

86.853,57

44905200.02.2.601.1718.1

Equipamentos e Material Permanente

184.940,00

44905200.02.2.601.1719.1

Equipamentos e Material Permanente

223.449,86

44905200.02.2.601.1720.1

Equipamentos e Material Permanente

109.595,00

44905200.02.2.601.1721.1

Equipamentos e Material Permanente

128.844,00

44905200.02.2.601.1723.1

Equipamentos e Material Permanente

29.472,00

44905200.02.2.601.1765.1

Equipamentos e Material Permanente

523.834,00

44905200.02.2.601.1766.1

Equipamentos e Material Permanente

35.631,06

44905200.02.2.601.1891.1

Equipamentos e Material Permanente

132.653,00

44905200.02.2.601.1930.1

Equipamentos e Material Permanente

501.641,00

44905200.02.2.601.1950.1

Equipamentos e Material Permanente

250.480,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.08.2.659.1265.1

Material de Consumo

103.028,99

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.05.2.659.1234.1

Contrato de Gestão

1.970.064,56

 

 

4.523.989,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.000,00

46.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

133.858,22

 

 

157.858,22

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

4.366.131,04

 

 

 

4.523.989,26

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3   de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de março de 2026.

Documento original assinado nº  151617880

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo