CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.990 de 3 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.314.530,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.990, de 3 de MARÇO de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.314.530,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.314.530,93 (duzentos e quinze milhões e trezentos e quatorze mil e quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.50.15.451.4020.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

65.328.643,81

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.941.410,90

44905200.02.2.601.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

4.996.266,69

44905200.02.2.601.1733.1

Equipamentos e Material Permanente

166.755,00

44905200.02.2.601.1734.1

Equipamentos e Material Permanente

135.328,48

44905200.02.2.601.1736.1

Equipamentos e Material Permanente

43.371,13

44905200.02.2.601.1737.1

Equipamentos e Material Permanente

177.005,18

44905200.02.2.601.1754.1

Equipamentos e Material Permanente

28.747,82

44905200.02.2.601.1755.1

Equipamentos e Material Permanente

265.363,00

44905200.08.2.659.1445.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

44905200.02.2.601.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

3.507.796,08

44905200.08.2.659.1445.1

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.886.083,94

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

29.375.821,90

33903000.05.2.659.1263.1

Material de Consumo

42.908,98

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

30.506.748,21

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

19.583.881,26

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.828.398,55

 

 

215.314.530,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

215.314.530,93

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2026.

Documento original assinado nº   151453358

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo