CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.989 de 3 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 338.222,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.989, de 3 de MARÇO de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 338.222,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 338.222,40 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905100.06.2.501.9001.1

Obras e Instalações

120.000,00

44905200.06.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

60.000,00

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

95.821,32

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.401,08

58.10.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

58.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

 

 

338.222,40

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

95.821,32

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

20.401,08

58.10.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.000,00

58.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

58.10.15.452.4022.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

 

 

158.222,40

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

 

180.000,00

 

 

 

 

338.222,40

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3 de  março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2026.

Documento original assinado nº   151227964

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo