CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.987 de 27 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.229.999,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº  64.987, DE  27  DE  FEVEREIRO  DE  2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.229.999,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.229.999,14 (oito milhões e duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6353

Políticas de Promoção Cultural

 

33903500.02.1.700.1888.1

Serviços de Consultoria

3.165.384,28

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33503900.02.1.700.1888.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.064.614,86

 

 

8.229.999,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

8.229.999,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº  151424959

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo