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DECRETO Nº 64.985 de 24 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.775.197,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.985, de 24 de fevereiro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.775.197,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 427.775.197,78 (quatrocentos e vinte e sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

116.760.683,19

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.566.130,32

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.467.250,00

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.329.109,67

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902200.00.1.500.9001.1

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

240.000.000,00

46907100.00.1.500.9001.1

Principal da Dívida Contratual Resgatado

5.000.000,00

29.50.15.452.4007.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

54.761.386,08

56.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.157,00

66.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.868,02

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.02.2.600.1769.1

Contrato de Gestão

300.000,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.05.2.659.1264.1

Material de Consumo

27.613,50

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1769.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

238.000,00

 

 

427.775.197,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3345

Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.467.250,00

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

51.282.641,56

44906100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

2.013.357,85

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

70.359.923,77

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

95.000.000,00

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

130.000.000,00

32902200.00.1.500.9001.0

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

20.000.000,00

56.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.157,00

66.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.868,02

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

238.000,00

 

 

372.436.198,20

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

55.338.999,58

 

 

 

427.775.197,78

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  24  de  fevereiro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de  fevereiro  de 2026.

Documento original assinado nº   151125629

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo