Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.775.197,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 64.985, de 24 de fevereiro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.775.197,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 427.775.197,78 (quatrocentos e vinte e sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.4006.3353 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 116.760.683,19 |
14.10.16.482.4006.3354 | Provisão de Unidades Habitacionais |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.566.130,32 |
14.10.16.482.4006.3357 | Urbanização de Favelas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.467.250,00 |
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.329.109,67 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902200.00.1.500.9001.1 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 240.000.000,00 |
46907100.00.1.500.9001.1 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 5.000.000,00 |
29.50.15.452.4007.5395 | Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro |
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44905100.08.2.799.0708.1 | Obras e Instalações | 54.761.386,08 |
56.10.15.452.4021.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 63.157,00 |
66.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.868,02 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.02.2.600.1769.1 | Contrato de Gestão | 300.000,00 |
84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.05.2.659.1264.1 | Material de Consumo | 27.613,50 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.2.600.1769.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
84.10.10.304.4015.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 238.000,00 |
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| 427.775.197,78 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.4006.3345 | Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.467.250,00 |
14.10.16.482.4006.3354 | Provisão de Unidades Habitacionais |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 51.282.641,56 |
44906100.00.1.500.0003.0 | Aquisição de Imóveis | 2.013.357,85 |
14.10.16.482.4006.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 70.359.923,77 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 95.000.000,00 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 130.000.000,00 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 20.000.000,00 |
56.10.15.452.4021.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 63.157,00 |
66.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.868,02 |
84.10.10.304.4015.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 238.000,00 |
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| 372.436.198,20 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 55.338.999,58 |
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| 427.775.197,78 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2026.
Documento original assinado nº 151125629
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo