CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.983 de 24 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.604.980,35 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.983, de  24  de fevereiro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.604.980,35 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.604.980,35 (sessenta e seis milhões e seiscentos e quatro mil e novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.02.2.600.1819.1

Contrato de Gestão

100.000,00

33508500.02.2.600.1869.1

Contrato de Gestão

250.000,00

33508500.03.2.621.0730.1

Contrato de Gestão

28.673.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.605.1481.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.071.980,35

33503900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

5.000.000,00

33903600.08.2.659.1092.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

350.000,00

33904700.08.2.659.1092.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

60.000,00

44905200.08.2.659.1092.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

66.604.980,35

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

66.604.980,35

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  24  de  fevereiro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  24  de  fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº   151292898

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo