CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.977 de 24 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.222,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.977, de  24  de fevereiro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.222,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.222,84 (trinta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.464,58

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

9.709,27

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

20.048,99

 

 

35.222,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.048,99

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.464,58

34.10.14.422.4010.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.709,27

 

 

35.222,84

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24  de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº   150897596

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo