Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.222,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 64.977, de 24 de fevereiro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.222,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.222,84 (trinta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.334.4012.4430 | Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.464,58 |
34.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 9.709,27 |
83.10.16.482.4001.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
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33909200.09.1.501.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 20.048,99 |
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| 35.222,84 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
83.10.16.482.4001.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
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33903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.048,99 |
30.10.11.334.4012.4430 | Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.464,58 |
34.10.14.422.4010.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.709,27 |
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| 35.222,84 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2026.
Documento original assinado nº 150897596
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo