CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.976 de 24 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.908.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.976, de 24  de fevereiro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.908.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.908.000,00 (nove milhões e novecentos e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.09.2.501.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.000.000,00

31901300.09.2.501.9001.1

Contribuições Patronais

1.000.000,00

31909400.09.2.501.9001.1

Indenizações e Restituições Trabalhistas

400.000,00

31911300.09.2.501.9001.1

Contribuições Patronais

30.000,00

33900800.09.2.501.9001.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

270.000,00

33903000.09.2.501.9001.1

Material de Consumo

50.000,00

33903300.09.2.501.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

100.000,00

33903900.09.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

33904600.09.2.501.9001.1

Auxílio-Alimentação

600.000,00

33904700.09.2.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.000,00

33909100.09.2.501.9001.1

Sentenças Judiciais

23.000,00

05.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.09.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.000,00

05.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.09.2.501.9001.1

Material de Consumo

10.000,00

05.10.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

33903100.09.2.501.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

150.000,00

 

 

9.908.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

9.908.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24  de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº   150897131

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo