CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.966 de 10 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.376.528,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.966, DE 10   DE FEVEREIRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.376.528,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.376.528,77 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1484.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.396.952,07

44903900.02.1.706.1519.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

978.113,71

44903900.02.1.706.1572.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.499.989,90

44903900.02.1.706.1573.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

478.652,13

44903900.02.1.706.1615.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

458.000,00

44903900.02.1.706.1624.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

424.000,00

44903900.03.1.710.1589.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679.973,85

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.607,11

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

234.200,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

17.200,00

74.10.23.695.4009.2102

Manutenção e Operação da Infraestrutura Turística

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.240,00

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903500.09.1.501.9001.1

Serviços de Consultoria

100.000,00

33904900.09.1.501.9001.1

Auxílio-Transporte

15.000,00

33914700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

600,00

 

 

6.376.528,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.600,00

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.235.707,81

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.03.1.701.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679.973,85

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.607,11

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

251.400,00

74.10.23.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.240,00

 

 

6.376.528,77

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10    de fevereiro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10    de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº  150012585

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo