CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.963 de 10 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 832.926,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 64.963,   de  10  de fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 832.926,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 832.926,00 (oitocentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905100.06.2.501.9001.1

Obras e Instalações

632.000,00

44905200.06.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

33.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.06.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

05.10.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

33913900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

926,00

 

 

832.926,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

926,00

 

 

926,00

 

 

 

I: e através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

832.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10 de  fevereiro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10  de   fevereiro  de 2026.

Documento original assinado nº   149809550

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo