CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.961 de 10 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.101.344,68 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.961, DE  10  DE FEVEREIRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.101.344,68 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.101.344,68 (três milhões e cento e um mil e trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

111.344,68

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7061.1

Contrato de Gestão

2.900.000,00

 

 

3.101.344,68

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.101.344,68

 

 

3.101.344,68

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10   de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   10   de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº  148860608

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo