CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.960 de 10 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.289.483,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.960, DE 10   DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.289.483,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.289.483,18 (treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.90.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.840.175,15

68.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.2.706.1923.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1808.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1813.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.2.600.1822.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1825.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

33503900.02.2.600.1827.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.11.10.302.4016.5207

Avança Saúde SP II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

2.049.308,03

 

 

12.589.483,18

83.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.09.1.501.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.000,00

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

660.000,00

 

 

13.289.483,18
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.09.1.501.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.000,00

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

660.000,00

16.10.12.368.4027.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

45678200.00.1.500.9001.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

4.840.175,15

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

2.049.308,03

 

 

7.589.483,18

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

5.700.000,00

 

 

 

13.289.483,18
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   10   de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10   de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº  150556499

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo