CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.959 de 10 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.064.457,13 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 64.959, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.064.457,13 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.064.457,13 (três milhões, sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.091,00

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905200.02.2.706.1953.1

Equipamentos e Material Permanente

297.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1799.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1804.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1812.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1817.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.2.600.1818.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.600.1820.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.366,13

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.09.1.501.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

161.000,00

 

 

3.064.457,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.091,00

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.366,13

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

161.000,00

 

 

267.457,13

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.797.000,00

 

 

 

3.064.457,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10  de fevereiro  de 2026.

Documento original assinado nº   148861932

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo