Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.064.457,13 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto Nº 64.959, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.064.457,13 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.064.457,13 (três milhões, sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9006.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 40.091,00 |
27.10.18.541.4013.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905200.02.2.706.1953.1 | Equipamentos e Material Permanente | 297.000,00 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.2.600.1799.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
33503900.02.2.600.1804.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
33503900.02.2.600.1812.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
33503900.02.2.600.1817.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
33503900.02.2.600.1818.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.2.600.1820.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 66.366,13 |
05.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.09.1.501.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 161.000,00 |
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| 3.064.457,13 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 40.091,00 |
33.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 66.366,13 |
05.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 161.000,00 |
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| 267.457,13 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 2.797.000,00 |
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| 3.064.457,13 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.
Documento original assinado nº 148861932
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo