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DECRETO Nº 64.958 de 10 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.626.613,56 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 64.958, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.626.613,56 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.626.613,56 (trinta e sete milhões e seiscentos e vinte e seis mil e seiscentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

29.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.306.904,31

29.10.15.451.4020.5540

Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022

 

33904500.00.1.500.9001.1

Subvenções Econômicas

22.821.601,54

54.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.498.107,71

 

 

37.626.613,56

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.9079

E2922 - Eventos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

483.246,00

11.60.04.122.4001.9147

E221 - Apoio e Realização do Evento "Marcha para Jesus"

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.316,93

11.60.04.122.4001.9153

E3267 - Feira Nacional da Reforma Agrária

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.188.375,92

22.10.15.451.4007.9024

E254 - Elaboração de Projetos para Intervenção Urbanística na Região da Zona Norte

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

25.10.13.392.4009.8084

E3118 - Ações voltadas para Atividades Culturais na Cidade de São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

25.10.13.392.4032.8076

E3347 - Fomento as Comunidades do Samba

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

500.000,00

25.10.13.392.4032.9128

E3303 - Festividades do Dia do Trabalhador - 1º de Maio

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

29.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

747.750,00

29.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.897,00

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

76.675,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

460.053,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

167.192,00

30.10.11.334.4012.9104

E3706 - Realização do evento Anime Friends (Lei n. 17.868/2022)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.198.107,71

54.10.15.451.4020.9032

E510 - Implantação de Área Social em Espaço Público Localizado na Área de Abrangência da Subprefeitura de Santo Amaro

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

37.626.613,56

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de   fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº   150685255

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo