Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, respectivamente Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul – Boulevard Marquês de São Vicente”.
DECRETO Nº 64.951, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, respectivamente Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul – Boulevard Marquês de São Vicente”.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, respectivamente Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul – Boulevard Marquês de São Vicente”, contidos na área total de 238.779,00m² (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e setenta e nove metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.827-A0, P-33.828-A0, P-33.829-A0, P-33.830-A0, P-33.831-A0, P-33.832-A0, P-33.833-A0, P-33.834-A0 e P-33.835-A2, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 129282452, 129282472, 129282511, 129282539, 129292402, 129282588, 150613447, 129292562 e 129282634 do processo administrativo SEI nº 7810.2025/0000304-3, na seguinte conformidade:
I - planta P-33.827-A0: área com 13.105,00 m² (treze mil, cento e cinco metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 3.962,00 m² (três mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 2.519,00 m² (dois mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-9;
c) área 3, com 1.929,00 m² (mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-17;
d) área 4, com 935,00 m² (novecentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-26;
e) área 5, com 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-35;
f) área 6, com 2.950,00 m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-42;
II - planta P-33.828-A0: área com 21.872,00m² (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 3.520,00 m² (três mil, quinhentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
b) área 2, com 16.166,00 m² (dezesseis mil, cento e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-12;
c) área 3, com 2.186,00 m² (dois mil, cento e oitenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-26;
III - planta P-33.829-A0: área com 23.612,00m² (vinte e três mil, seiscentos e doze metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 839,00 m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
b) área 2, com 13.527,00 m² (treze mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-8;
c) área 3, com 9.246,00 m² (nove mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-22;
IV - planta P-33.830-A0: área com 37.366,00m² (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 5.995,00 m² (cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;
b) área 2, com 6.045,00 m² (seis mil e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-17;
c) área 3, com 11.467,00 m² (onze mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-32;
d) área 4, com 582,00 m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-86;
e) área 5, com 5.395,00 m² (cinco mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-96;
f) área 6, com 2.001,00 m² (dois mil e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-116;
g) área 7, com 249,00 m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 127-128-129-130-131-132-127;
h) área 8, com 3,00 m² (três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 133-134-135-133;
i) área 9, com 3,00 m² (três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 136-137-138-136;
j) área 10, com 2.392,00 m² (dois mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-139;
k) área 11, com 2.170,00 m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 149-150-151-152-153-154-155-156-157-149;
l) área 12, com 3,00 m² (três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 158-159-160-158;
m) área 13, com 1.061,00 m² (mil e sessenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-161;
V - planta P-33.831-A0: área com 24.395,00m² (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 2.376,00 m² (dois mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
b) área 2, com 1.946,00 m² (mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-10;
c) área 3, com 1.925,00 m² (mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-18;
d) área 4, com 1.571,00 m² (mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-26;
e) área 5, com 16.577,00 m² (dezesseis mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-35;
VI - planta P-33.832-A0: área com 32.338,00m² (trinta e dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 8.618,00 m² (oito mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
b) área 2, com 2.774,00m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;
c) área 3, com 3.566,00m² (três mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-19;
d) área 4, com 1.109,00m² (mil, cento e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-29;
e) área 5, com 16.271,00m² (dezesseis mil, duzentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-38;
VII - planta P-33.833-A0: área com 37.527,00m² (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-91-1;
VIII - planta P-33.834-A0: área com 48.530,00m² (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 25.271,00 m² (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1;
b) área 2, com 18.488,00m² (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-42;
c) área 3, com 1.269,00m² (mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 95-96-97-98-99-100-101-95;
d) área 4, com 642,00m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 102-103-104-105-106-107-108-109-102;
e) área 5, com 54,00m² (cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 110-111-112-113-114-110;
f) área 6, com 1.156,00m² (mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 115-116-117-118-119-120-121-122-123-115;
g) área 7, com 1.138,00m² (mil, cento e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 124-125-126-127-128-129-130-131-124;
h) área 8, com 362,00m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 132-133-134-135-136-137-138-139-140-132;
i) área 9, com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 141-142-143-144-145-146-147-141;
IX - planta P-33.835-A2: área com 34,00m² (trinta e quatro metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 31,00 m² (trinta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;
b) área 2, com 3,00 m² (três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-4.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2026.
Documento original assinado nº 150670831
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo