CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.932 de 30 de Janeiro de 2026

Denomina Rua Eline Matos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

DECRETO Nº 64.932, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

Denomina Rua Eline Matos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0062596-2,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Eline Matos, CODLOG 59.972-7, o logradouro identificado como “passagem” na planta de parcelamento AU6304, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 144302272 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0062596-2, com início na Rua José Oiticica Filho, entre a Rua Dona Maria de Camargo e a Rua Álvaro de Mendonça, e término a aproximadamente 56m (cinquenta e seis metros) após o seu início, junto a córrego canalizado, quadra 39, setor 114, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretária Municipal da Casa Civil 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº  148191823

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo