CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.931 de 30 de Janeiro de 2026

Introduz alterações no Decreto nº 60.587, de 28 de setembro de 2021, que declara de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Líder, Subprefeituras da Penha, Aricanduva, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.

DECRETO Nº 64.931, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

Introduz alterações no Decreto nº 60.587, de 28 de setembro de 2021, que declara de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Líder, Subprefeituras da Penha, Aricanduva, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6022.2021/0001491-2,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.587, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos da Vila Matilde, do Aricanduva, do Carrão, de São Mateus e da Cidade Lider, nas Subprefeituras da Penha, do Aricanduva, de São Mateus e de Itaquera, necessários à implantação do melhoramento viário “Corredor de Ônibus Aricanduva”, contidos na área total de 16.657,33 m² (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.339-A1, P33.341-A1, P-33.342-A1, P33.343-A1, P33.436-A1, P-33.447-A1 e P-33.448-A1, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 148009946, 148010010, 148010061, 148010113, 148010202, 148010263, e 148010305 do processo administrativo SEI nº 6022.2021/0001491-2, na seguinte conformidade:

I – planta P-33.339-A1: área com 987,00 m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-7-8-9-10-3-4-5-6-1;

II – planta P-33.341-A1: área com 136,75 m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo:

a) área 1, com 76,50 m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

b) área 2, com 60,25 m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;

III - planta P-33.342-A1: área com 2.430,00m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 1.550,00 m² (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-28-8-9-10-27-11-38-39-40-14-33-34-35;

b) área 2, com 880,00 m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29;

IV – planta P-33.343-A1: área com 1.318,54 m² (um mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

V - planta P-33.436-A1: área com 2.196,22 m² (dois mil, cento e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), sendo:

a) área 1, com 856,26 m² (oitocentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

b) área 2, com 1.339,96 m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8;

VI – planta P-33.447-A1: área com 7.821,00 m² (sete mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

VII – planta P-33.448-A1: área com 1.767,82 m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 60.587, de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, do Aricanduva, do Carrão, de São Mateus e da Cidade Líder, nas Subprefeituras da Penha, do Aricanduva, de São Mateus e de Itaquera, necessários à implantação do melhoramento viário “Corredor de Ônibus Aricanduva”.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretária Municipal da Casa Civil 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de  janeiro de 2026.

Documento original assinado nº  148192966

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo