Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Ermelino Matarazzo, de Vila Jacuí e de Itaquera, respectivamente nas Subprefeituras de Ermelino Matarazzo, de São Miguel e de Itaquera.
DECRETO Nº 64.929, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Ermelino Matarazzo, de Vila Jacuí e de Itaquera, respectivamente nas Subprefeituras de Ermelino Matarazzo, de São Miguel e de Itaquera.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes dos processos nº 6017.2024/0060420-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Chico de Assis, CODLOG 53.988-0, o logradouro conhecido por "rua sem denominação", com início na Rua Trevo de Santa Maria, a aproximadamente 50m (cinquenta metros) além da Avenida Manoel dos Santos Braga, e término a aproximadamente 20m (vinte metros) além do seu início, junto ao Córrego Limoeiro-Jacu, quadras 421 e 424, setor 140, situado no Distrito Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel.
Art. 2º Fica estendida a denominação da Avenida Manoel dos Santos Braga, CODLOG 30.308-9, conferida pelo inciso CXI do artigo 1º do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978, situada nos Distritos de Ermelino Matarazzo e de Vila Jacuí, respectivamente nas Subprefeituras de Ermelino Matarazzo e de São Miguel, ao trecho conhecido por "rua sem denominação" e identificado pelo CODLOG 48.133-5, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Antônio Carlos Lamego, entre Rua Felipe José de Figueiredo e a Rua José Goes Nogueira (setor 111, quadra 420);
II - término: Rua Trevo de Santa Maria (setor 140, quadras 423 e 436).
Art. 3º Fica estendida a denominação da Rua Trevo de Santa Maria, CODLOG 03.861-0, conferida pelo artigo 1º do Decreto nº 30.235, de 17 de setembro de 1991, situada nos Distritos de Vila Jacuí e de Itaquera, respectivamente nas Subprefeituras de São Miguel e de Itaquera, ao trecho conhecido por "rua sem denominação" e identificado pelo CODLOG 48.132-7, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Guarapa, entre a Rua Cairãna e a Rua Bachianas Brasileiras (setor 140, quadras 60 e 61);
II - término: Rua Via de Pedestre Chico de Assis (setor 140, quadras 423 e 424).
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2026.
Documento original assinado nº 147969244
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo