Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.130.688,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 64.911, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.130.688,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 91.130.688,00 (noventa e um milhões e cento e trinta mil e seiscentos e oitenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.4028.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
|
33503900.00.1.501.0004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.831.478,00 |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 27.500.000,00 |
38.10.06.181.4008.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.500.000,00 |
38.10.06.181.4008.4340 | Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.831.478,00 |
84.10.10.301.4015.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.00.1.500.9541.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
44905100.00.1.500.9563.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
44905100.00.1.500.9568.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
44905100.00.1.500.9570.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
44905100.00.1.500.9572.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
93.10.08.244.4018.3399 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social |
|
44903900.00.1.500.9542.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.373.000,00 |
44903900.00.1.500.9550.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.899.574,00 |
44903900.00.1.500.9553.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.057.848,00 |
44905100.00.1.500.9542.1 | Obras e Instalações | 685.660,00 |
44905100.00.1.500.9559.1 | Obras e Instalações | 650.550,00 |
44905100.00.1.500.9568.1 | Obras e Instalações | 650.550,00 |
44905100.00.1.500.9572.1 | Obras e Instalações | 650.550,00 |
|
| 91.130.688,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.4028.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
|
33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.831.478,00 |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
|
33904000.00.1.501.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 27.500.000,00 |
38.10.06.181.4008.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.500.000,00 |
38.10.06.181.4008.4340 | Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO |
|
33903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.831.478,00 |
84.10.10.301.4015.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.00.1.500.9005.0 | Obras e Instalações | 7.500.000,00 |
93.10.08.244.4018.3399 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social |
|
44903900.00.1.500.9005.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.330.422,00 |
44905100.00.1.500.9005.0 | Obras e Instalações | 2.637.310,00 |
|
| 91.130.688,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2026.
Documento original assinado nº 149654511
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo