CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.911 de 23 de Janeiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.130.688,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 64.911, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.130.688,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 91.130.688,00 (noventa e um milhões e cento e trinta mil e seiscentos e oitenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.501.0004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.831.478,00

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.500.000,00

38.10.06.181.4008.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.500.000,00

38.10.06.181.4008.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.831.478,00

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9541.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

44905100.00.1.500.9568.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

44905100.00.1.500.9570.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

44905100.00.1.500.9572.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

93.10.08.244.4018.3399

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social

 

44903900.00.1.500.9542.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.373.000,00

44903900.00.1.500.9550.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.899.574,00

44903900.00.1.500.9553.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.057.848,00

44905100.00.1.500.9542.1

Obras e Instalações

685.660,00

44905100.00.1.500.9559.1

Obras e Instalações

650.550,00

44905100.00.1.500.9568.1

Obras e Instalações

650.550,00

44905100.00.1.500.9572.1

Obras e Instalações

650.550,00

 

 

91.130.688,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.831.478,00

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.501.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.500.000,00

38.10.06.181.4008.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.500.000,00

38.10.06.181.4008.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.831.478,00

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

7.500.000,00

93.10.08.244.4018.3399

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social

 

44903900.00.1.500.9005.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.330.422,00

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

2.637.310,00

 

 

91.130.688,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº  149654511

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo