CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.888 de 29 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.888, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

 

44905100.00.1.500.7073.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

 

1.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

 

 

1.000.000,00

 

Artigo 3° - Fica excepcionalmente autorizada, até o encerramento do exercício financeiro, a emissão de notas de reserva e empenho referentes aos recursos previstos neste Decreto, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução orçamentária e financeira.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148694041

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo