CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.887 de 29 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.974.529,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.887, DE  29  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.974.529,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.974.529,68 (dezoito milhões e novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.596.454,45

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

13.139.478,98

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44903900.08.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.415.941,53

86.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.822.654,72

 

 

18.974.529,68

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.415.941,53

86.22.15.452.3005.5087

Compensações Ambientais

 

44903900.08.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

635.248,02

86.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44906100.08.1.759.0709.0

Aquisição de Imóveis

1.187.406,70

 

 

3.238.596,25

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

15.735.933,43

 

 

 

18.974.529,68

 

 

Artigo 3º - Fica excepcionalmente autorizada, até o encerramento do exercício financeiro, a emissão de notas de reserva e empenho referentes aos recursos previstos neste Decreto, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução orçamentária e financeira.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29   de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148660379

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo