CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 64.886 de 29 de Dezembro de 2025)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/12/2025
Data de publicação 30/12/2025
Ementa

Prorroga o prazo previsto no “caput” do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/12/2025 , p. 14
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES