Prorroga o prazo previsto no “caput” do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 64.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo previsto no “caput” do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei nº 18.375, de 29 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. O prazo para protocolamento do pedido de Certificado de Regularização de que trata este decreto, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos, necessários à regularização de que trata este decreto, fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2026.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148680541
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo