CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.886 de 29 de Dezembro de 2025

Prorroga o prazo previsto no “caput” do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

DECRETO Nº 64.886, DE  29  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Prorroga o prazo previsto no “caput” do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei nº  18.375,  de  29  de  dezembro  de 2025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. O prazo para protocolamento do pedido de Certificado de Regularização de que trata este decreto, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos, necessários à regularização de que trata este decreto, fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2026.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148680541

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo