Prorroga a dispensa do pagamento do preço público concedida a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados pelo uso de passeio público fronteiriço para instalação de mesas e cadeiras, prevista artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, bem como a detentores de termos de permissão de uso de espaço legal, prevista no § 6º do artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, conforme especifica.
DECRETO Nº 64.885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga a dispensa do pagamento do preço público concedida a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados pelo uso de passeio público fronteiriço para instalação de mesas e cadeiras, prevista artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, bem como a detentores de termos de permissão de uso de espaço legal, prevista no § 6º do artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a dispensa do pagamento do respectivo preço público referente ao exercício de 2026, concedida aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e aos estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de termo de permissão de uso (TPU) ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A dispensa ao pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incidirá sobre os termos de permissão de uso (TPU) outorgados até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica prorrogada a dispensa do pagamento do respectivo preço público referente ao exercício de 2026, concedida aos detentores de termos de permissão de uso de espaço legal, conforme previsto no § 6º do artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024.
Parágrafo único. A dispensa ao pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo também incidirá sobre os termos de permissão de uso (TPU) outorgados até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148613878
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo