CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.885 de 29 de Dezembro de 2025

Prorroga a dispensa do pagamento do preço público concedida a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados pelo uso de passeio público fronteiriço para instalação de mesas e cadeiras, prevista artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, bem como a detentores de termos de permissão de uso de espaço legal, prevista no § 6º do artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, conforme especifica.

DECRETO Nº 64.885, DE  29  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Prorroga a dispensa do pagamento do preço público concedida a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados pelo uso de passeio público fronteiriço para instalação de mesas e cadeiras, prevista artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, bem como a detentores de termos de permissão de uso de espaço legal, prevista no § 6º do artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, conforme especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogada a dispensa do pagamento do respectivo preço público referente ao exercício de 2026, concedida aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e aos estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de termo de permissão de uso (TPU) ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A dispensa ao pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incidirá sobre os termos de permissão de uso (TPU) outorgados até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Fica prorrogada a dispensa do pagamento do respectivo preço público referente ao exercício de 2026, concedida aos detentores de termos de permissão de uso de espaço legal, conforme previsto no § 6º do artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024.

Parágrafo único. A dispensa ao pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo também incidirá sobre os termos de permissão de uso (TPU) outorgados até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148613878

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo