Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.517.594,24 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.882, de 26 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.517.594,24 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 171.517.594,24 (cento e setenta e um milhões e quinhentos e dezessete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.224,27 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 92.242,70 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.236.296,81 |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.078.552,62 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 7.999.084,01 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.786.442,12 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 283.433,51 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.295.139,12 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 12.951.391,18 |
16.10.12.368.3010.2830 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 254.502,84 |
16.10.12.368.3010.3364 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 298.695,01 |
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 1.142.145,72 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.567.636,80 |
44905100.00.1.501.9001.1 | Obras e Instalações | 277.167,53 |
16.10.12.368.3010.7208 | Parceria Público-Privada (PPP) - CEU |
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45678200.00.1.500.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 137.000.000,00 |
45678200.00.1.501.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 3.245.640,00 |
|
| 171.517.594,24 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.501.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.245.640,00 |
12.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 277.167,53 |
14.10.16.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 336.533,05 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 20.302,04 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 40.000,00 |
33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 515.602,42 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.708,00 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 107.451,06 |
16.10.12.368.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 527.745,62 |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 717.044,41 |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 309.015,94 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.126.858,13 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 261.899,44 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.274.986,06 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 218.773,92 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 53.666,89 |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.767.480,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 898.442,07 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 2.931,96 |
28.13.10.271.3004.6824 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde |
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31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 462.483,79 |
28.17.04.123.0000.6833 | Encargos Referentes a Arrecadação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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46907100.00.1.500.0003.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 736.353,75 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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46907100.00.1.500.0003.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 405.791,97 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.038,88 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
30.10.11.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 122.749,20 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.058,40 |
30.10.11.334.3019.4430 | Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 675.567,75 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.197,40 |
34.10.14.243.3013.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.122.286,07 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.576,48 |
45.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9005.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.786,70 |
46.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44903900.00.1.500.9005.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.357,39 |
58.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.073,99 |
65.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9005.0 | Obras e Instalações | 13.246,93 |
72.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9005.1 | Obras e Instalações | 12.943,70 |
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| 18.779.760,94 |
II - do excesso de arrecadação
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| 152.737.833,30 |
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| 171.517.594,24 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148544089
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo