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DECRETO Nº 64.881 de 26 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.736.073,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.881, de 26 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.736.073,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.736.073,54 (vinte milhões, setecentos e trinta e seis mil setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.122.3019.4440

Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

617.087,84

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.908.772,07

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1892.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.1.660.1900.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1892.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

33503900.02.1.660.1903.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.08.2.759.8006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.660.213,63

 

 

20.736.073,54
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:

II - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

 

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

617.087,84

84.11.10.122.3003.5207

BID II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

4.908.772,07

 

 

5.525.859,91

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

4.550.000,00

III - através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

10.660.213,63

 

 

20.736.073,54

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148584181

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo