Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.736.073,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.881, de 26 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.736.073,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.736.073,54 (vinte milhões, setecentos e trinta e seis mil setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.122.3019.4440 | Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 617.087,84 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.908.772,07 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.1892.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.300.000,00 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.1.660.1900.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.1.660.1892.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
33503900.02.1.660.1903.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.08.2.759.8006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.660.213,63 |
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| 20.736.073,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:
II - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 617.087,84 |
84.11.10.122.3003.5207 | BID II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar |
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44903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 4.908.772,07 |
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| 5.525.859,91 |
II - do excesso de arrecadação
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| 4.550.000,00 |
III - através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 10.660.213,63 |
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| 20.736.073,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148584181
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo