CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.873 de 23 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.722.611,25 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.873, DE  23  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.722.611,25 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.722.611,25 (dezoito milhões e setecentos e vinte e dois mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.415.941,53

86.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

15.000.000,00

98.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

2.306.669,72

 

 

18.722.611,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

86.12.15.543.3022.1194

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais

 

44905100.08.1.759.0709.0

Obras e Instalações

1.415.941,53

86.14.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

15.000.000,00

98.25.13.391.3001.5421

Implantação do Memorial dos Aflitos

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

400.000,00

98.25.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

1.636.482,03

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

118.999,99

98.25.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

151.187,70

 

 

18.722.611,25

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148544936

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo