CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.870 de 23 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.765.429,39 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.870, DE  23  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.765.429,39 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.765.429,39 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

200.000,00

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.405.434,48

15.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901300.09.1.501.9001.1

Obrigações Patronais

159.994,91

 

 

21.765.429,39
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

15.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.09.1.501.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

159.994,91

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

45604100.00.1.500.9001.0

Contribuições

21.605.434,48

 

 

21.765.429,39

 

 

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148449477

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo