CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.864 de 23 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 263.323,11 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.864, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 263.323,11 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 263.323,11 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e vinte e três reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

37.694,00

84.24.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

14.179,11

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

55.550,00

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.660.1893.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

15.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.09.1.501.9001.1

Auxílio-Alimentação

40.300,00

33904900.09.1.501.9001.1

Auxílio-Transporte

15.600,00

 

 

263.323,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

15.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.09.1.501.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

55.900,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

107.423,11

 

 

163.323,11

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

100.000,00

 

 

 

263.323,11

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148450679

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo