Confere nova redação aos artigos 5º, 6º e 10 do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, que instituiu o Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos da Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 64.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Confere nova redação aos artigos 5º, 6º e 10 do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, que instituiu o Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos da Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 5º, 6º e 10 do Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários funcionarão no imóvel situado na Rua Otto Alencar, nº 270, Cambuci, e serão geridos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)
“Art. 6º A Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários destina-se a fomentar o processo de incubação, de apoio à organização, consolidação e sustentabilidade de empreendimentos econômicos solidários sediados no Município de São Paulo, com vistas à melhoria significativa da qualidade de vida dos participantes e ao fortalecimento da cidadania, com base nos valores e princípios da economia solidária.” (NR)
“Art. 10. A divulgação, cadastro e seleção de grupos ou empreendimentos interessados em participar da incubação serão realizados de acordo com as disposições deste decreto e com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147827353
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo