CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.855 de 22 de Dezembro de 2025

Denomina Via de Pedestre Luiz Benedito de Castro Telles o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

DECRETO nº 64.855, de 22 de dezembro de 2025

 

Denomina Via de Pedestre Luiz Benedito de Castro Telles o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0031267-0,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Luiz Benedito de Castro Telles, CODLOG 47.800-8, o logradouro conhecido por “PS Sem Den (Americanopolis)” e identificado na planta AU/16/6317/98, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 128920266 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0031267-0, com início na Rua Carlos Facchina, a aproximadamente 95m (noventa e cinco metros) da Rua Delfino Facchina, e término a 52,4m (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) depois de seu início, quadra 105, setor 172, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   145193363

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo