Denomina Vias de Pedestre Chica Xavier e Ciro Pessoa os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Decreto nº 64.854, de 22 de dezembro de 2025
Denomina Vias de Pedestre Chica Xavier e Ciro Pessoa os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0026102-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:
I - Via de Pedestre Chica Xavier, CODLOG 47.073-2, o logradouro conhecido por “Psp. Sem Denominação (VMD)” e identificado como “Passagem” e “Pça Ret” na planta AU 17/4392/85, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 131361150 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0026102-2, com início na Rua Águas Formosas, entre a Via de Pedestre Ciro Pessoa e a Avenida Júlio Buono, e término a aproximadamente 51m (cinquenta e um metros) além de seu início, em praça de retorno, quadra 241, setor 066;
II - Via de Pedestre Ciro Pessoa, CODLOG 46.585-2, o logradouro conhecido por “Ps. Sem Denominação (Jd. Brasil)” e identificado como “Passagem” na planta AU 17/1873/89, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 127084796 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0026102-2, com início na Rua Águas Formosas, entre a Rua Sodré e Silva e a Via de Pedestre Chica Xavier, e término a aproximadamente 51m (cinquenta e um metros) além de seu início, quadra 241, setor 066.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 145201708
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo