CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.854 de 22 de Dezembro de 2025

Denomina Vias de Pedestre Chica Xavier e Ciro Pessoa os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Decreto nº 64.854, de 22 de dezembro de 2025      

Denomina Vias de Pedestre Chica Xavier e Ciro Pessoa os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0026102-2,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:

I - Via de Pedestre Chica Xavier, CODLOG 47.073-2, o logradouro conhecido por “Psp. Sem Denominação (VMD)” e identificado como “Passagem” e “Pça Ret” na planta AU 17/4392/85, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 131361150 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0026102-2, com início na Rua Águas Formosas, entre a Via de Pedestre Ciro Pessoa e a Avenida Júlio Buono, e término a aproximadamente 51m (cinquenta e um metros) além de seu início, em praça de retorno, quadra 241, setor 066;

II - Via de Pedestre Ciro Pessoa, CODLOG 46.585-2, o logradouro conhecido por “Ps. Sem Denominação (Jd. Brasil)” e identificado como “Passagem” na planta AU 17/1873/89, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 127084796 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0026102-2, com início na Rua Águas Formosas, entre a Rua Sodré e Silva e a Via de Pedestre Chica Xavier, e término a aproximadamente 51m (cinquenta e um metros) além de seu início, quadra 241, setor 066.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   145201708

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo