CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.852 de 22 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de viaduto.

DECRETO Nº 64.852, DE 22 DE dezEMBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de viaduto.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

  D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de viaduto, contidos na área de 14.291,68m² (quatorze mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-33.163-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 089614444 do processo administrativo SEI nº 5010.2023/0015618-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   141143840

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo