Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de viaduto.
DECRETO Nº 64.852, DE 22 DE dezEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de viaduto.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de viaduto, contidos na área de 14.291,68m² (quatorze mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-33.163-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 089614444 do processo administrativo SEI nº 5010.2023/0015618-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 141143840
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo