Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 139.053.794,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.845, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 139.053.794,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 139.053.794,87 (cento e trinta e nove milhões e cinquenta e três mil e setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.572.3009.4702 | Serviços de Engenharia de Tráfego |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
20.50.26.453.3006.4705 | Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE |
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33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 17.331.367,23 |
33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 15.946.675,28 |
45604100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 775.752,36 |
|
| 139.053.794,87 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
09.10.01.031.3004.6842 | Benefício Assistencial - Lei 17.969/2023 |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 150.000,00 |
09.10.01.031.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 150.000,00 |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.900.000,00 |
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.300.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 3.000.000,00 |
09.10.01.031.3014.1000 | Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 19.750.000,00 |
09.10.01.031.3014.1001 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.390.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
09.10.01.031.3014.2001 | Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 500.000,00 |
44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
09.10.01.031.3014.2011 | Escola do Parlamento |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31900700.00.1.500.9001.0 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 100.000,00 |
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 17.800.000,00 |
31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 3.100.000,00 |
31909200.00.1.500.9001.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.100.000,00 |
31909400.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 3.600.000,00 |
31909600.00.1.500.9001.0 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 200.000,00 |
31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 1.450.000,00 |
31919200.00.1.500.9001.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 50.000,00 |
31919600.00.1.500.9001.0 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 3.450.000,00 |
33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 5.900.000,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 450.000,00 |
33903100.00.1.500.9001.0 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 100.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 150.000,00 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 400.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.100.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 1.050.000,00 |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 50.000,00 |
33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 210.000,00 |
09.10.01.031.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 100.000,00 |
09.10.01.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 100.000,00 |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.500.000,00 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 126.000,00 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 615.000,00 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 127.000,00 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 578.000,00 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 135.000,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 232.000,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 294.000,00 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 195.000,00 |
28.17.09.331.3004.6825 | Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP |
|
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.856.427,64 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 269.000,00 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 137.000,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 370.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 317.000,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 112.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.220.000,00 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 42.000,00 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 465.000,00 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 112.000,00 |
44.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 470.000,00 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 333.000,00 |
47.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 279.000,00 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 554.000,00 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 465.000,00 |
50.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 800.000,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 375.000,00 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 95.000,00 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 245.000,00 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 162.000,00 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 448.000,00 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 138.000,00 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 93.000,00 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 503.000,00 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 48.000,00 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 402.000,00 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 506.000,00 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 563.000,00 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 352.000,00 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 66.000,00 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 554.000,00 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 255.000,00 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 126.000,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 408.000,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 441.000,00 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 118.000,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 419.000,00 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 217.000,00 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 85.000,00 |
|
| 96.722.427,64 |
II - do excesso de arrecadação
|
| 42.331.367,23 |
|
| 139.053.794,87 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148289613
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo