Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.843.524,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.843.524,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.843.524,40 (treze milhões e oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.334.3019.2410 | Fomento e Apoio ao Cooperativismo |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.655.612,53 |
30.10.11.334.3019.2438 | Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 1.000.000,00 |
30.10.11.334.3019.4430 | Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 267.190,00 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.206,28 |
41.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 19.410,00 |
42.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 12.600,46 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 35.753,81 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 126.864,95 |
42.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 106.015,82 |
52.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 106.603,77 |
52.10.15.452.3022.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 731.000,00 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.574,47 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 61.041,54 |
53.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 300.000,00 |
53.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.391,00 |
53.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 365.666,61 |
64.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 9.583,85 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 12.557,39 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 88.587,94 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 302.145,53 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 25.986,14 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 36.827,11 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 116.700,00 |
69.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 16.300,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 1.499.944,05 |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 3.050.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 978.423,51 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 128.429,37 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 609.108,27 |
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| 13.843.524,40 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 13.843.524,40 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148287595
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo