CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.844 de 19 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.843.524,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.843.524,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.843.524,40 (treze milhões e oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.3019.2410

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.655.612,53

30.10.11.334.3019.2438

Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.000.000,00

30.10.11.334.3019.4430

Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

267.190,00

41.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.206,28

41.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

19.410,00

42.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

12.600,46

42.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

35.753,81

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

126.864,95

42.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

106.015,82

52.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.603,77

52.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

731.000,00

53.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.574,47

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

61.041,54

53.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

300.000,00

53.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.391,00

53.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

365.666,61

64.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.583,85

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

12.557,39

64.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

88.587,94

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

302.145,53

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

25.986,14

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

36.827,11

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.700,00

69.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

16.300,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.499.944,05

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

3.050.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

978.423,51

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

128.429,37

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

609.108,27

 

 

13.843.524,40

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

13.843.524,40

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148287595

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo