CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.843 de 19 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.651.320,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.843, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.651.320,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.651.320,06 (um milhão e seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.15.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

94.460,42

16.20.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

132.000,00

16.20.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

163.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

30.10.11.334.3019.2410

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

455.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

114.600,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

254.526,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

127.733,64

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

1.651.320,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.651.320,06

 

 

1.651.320,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148287145

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo