CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.839 de 17 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.335.079,01 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.839, de  18  de dezembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.335.079,01 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 385.335.079,01 (trezentos e oitenta e cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil e setenta e nove reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

82.000,00

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

110.500.000,00

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.400.000,00

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

20.000.000,00

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.04.1.540.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

162.100.000,00

16.10.12.365.3025.2877

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.400.000,00

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44909300.03.1.571.1197.1

Indenizações e Restituições

16.989,42

44909300.03.2.571.1197.1

Indenizações e Restituições

162.836,35

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

310.000,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

6.700.000,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

176.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

235.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

55.000,00

28.13.04.122.3004.6820

Servidores Comissionados em Outras Entidades

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

660.000,00

28.17.04.123.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

 

33909300.02.1.715.1479.1

Indenizações e Restituições

22.215,90

33909300.02.1.716.1480.1

Indenizações e Restituições

35.037,34

33909300.02.2.716.1480.1

Indenizações e Restituições

803.000,00

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

46909300.01.1.754.1376.1

Indenizações e Restituições

69.500.000,00

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

24.000,00

50.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

45.000,00

58.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

33.000,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

9.000.000,00

84.10.10.302.3026.4121

Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

75.000,00

 

 

385.335.079,01

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

900.000,00

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

47.362.697,55

31901100.04.1.540.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

162.100.000,00

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

63.500.000,00

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.500.000,00

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

21.937.302,45

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.800.000,00

22.10.26.453.3009.1094

Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1

 

44905100.01.1.754.1376.0

Obras e Instalações

69.500.000,00

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.02.1.700.1485.0

Obras e Instalações

57.253,24

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.800.000,00

57.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

895.000,00

 

 

384.352.253,24

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

965.836,35

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

16.989,42

 

 

 

385.335.079,01

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147882281

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo