Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.335.079,01 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.839, de 18 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.335.079,01 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 385.335.079,01 (trezentos e oitenta e cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil e setenta e nove reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 82.000,00 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 110.500.000,00 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.400.000,00 |
16.10.12.365.3025.2856 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 20.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.2858 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) |
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31901100.04.1.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 162.100.000,00 |
16.10.12.365.3025.2877 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.400.000,00 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44909300.03.1.571.1197.1 | Indenizações e Restituições | 16.989,42 |
44909300.03.2.571.1197.1 | Indenizações e Restituições | 162.836,35 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 310.000,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.700.000,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 176.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 235.000,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 55.000,00 |
28.13.04.122.3004.6820 | Servidores Comissionados em Outras Entidades |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 660.000,00 |
28.17.04.123.0000.6837 | Restituição de Receitas Descontinuadas |
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33909300.02.1.715.1479.1 | Indenizações e Restituições | 22.215,90 |
33909300.02.1.716.1480.1 | Indenizações e Restituições | 35.037,34 |
33909300.02.2.716.1480.1 | Indenizações e Restituições | 803.000,00 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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46909300.01.1.754.1376.1 | Indenizações e Restituições | 69.500.000,00 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 24.000,00 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 45.000,00 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 33.000,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 9.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.4121 | Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 75.000,00 |
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| 385.335.079,01 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 900.000,00 |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 47.362.697,55 |
31901100.04.1.540.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 162.100.000,00 |
16.10.12.365.3025.2858 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 63.500.000,00 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.500.000,00 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 21.937.302,45 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.800.000,00 |
22.10.26.453.3009.1094 | Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1 |
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44905100.01.1.754.1376.0 | Obras e Instalações | 69.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.02.1.700.1485.0 | Obras e Instalações | 57.253,24 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.800.000,00 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 895.000,00 |
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| 384.352.253,24 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 965.836,35 |
III - do excesso de arrecadação
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| 16.989,42 |
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| 385.335.079,01 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147882281
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo