CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.836 de 17 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.836, de 18 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.572.3009.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

 

 

10.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

10.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148091718

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo