Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.401.289,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.832, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.401.289,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.401.289,40 (oitenta e três milhões e quatrocentos e um mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.08.1.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.588.354,24 |
44904000.08.2.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 351.281,69 |
17.20.04.126.3011.2080 | Ações de Melhorias para Administração Fazendária |
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33909300.08.1.759.1383.1 | Indenizações e Restituições | 208.592,16 |
98.14.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.719.200,00 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 20.903.515,95 |
98.14.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44906100.08.1.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 29.000.000,00 |
98.14.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.182,05 |
44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.422.917,95 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 20.441.369,48 |
98.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 757.875,88 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
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| 83.401.289,40 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.126.3011.2080 | Ações de Melhorias para Administração Fazendária |
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44905200.08.1.759.1383.0 | Equipamentos e Material Permanente | 67.000,00 |
17.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 824,09 |
44905200.08.1.759.1383.0 | Equipamentos e Material Permanente | 488.147,00 |
17.20.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.240.975,31 |
33904000.08.2.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 351.281,69 |
98.25.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.000,00 |
44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 556.977,26 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 3.274.241,92 |
98.25.13.392.3001.5400 | Construção e Implantação de Espaços Lúdicos e Educativos |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
98.25.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 617.038,75 |
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| 6.633.486,02 |
II - do excesso de arrecadação
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| 76.767.803,38 |
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| 83.401.289,40 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148092087
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo