CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.832 de 16 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.401.289,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.832, DE  16  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.401.289,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.401.289,40 (oitenta e três milhões e quatrocentos e um mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.588.354,24

44904000.08.2.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

351.281,69

17.20.04.126.3011.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

33909300.08.1.759.1383.1

Indenizações e Restituições

208.592,16

98.14.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.719.200,00

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

20.903.515,95

98.14.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

29.000.000,00

98.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.182,05

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.422.917,95

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

20.441.369,48

98.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

757.875,88

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

 

 

83.401.289,40

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3011.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

44905200.08.1.759.1383.0

Equipamentos e Material Permanente

67.000,00

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

824,09

44905200.08.1.759.1383.0

Equipamentos e Material Permanente

488.147,00

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.240.975,31

33904000.08.2.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

351.281,69

98.25.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.000,00

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

556.977,26

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

3.274.241,92

98.25.13.392.3001.5400

Construção e Implantação de Espaços Lúdicos e Educativos

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

1.000,00

98.25.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

617.038,75

 

 

6.633.486,02

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

76.767.803,38

 

 

 

83.401.289,40

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  16   de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  16  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148092087

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo