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DECRETO Nº 64.828 de 16 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.444.489,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.828,  DE  16   DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.444.489,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.444.489,06 (cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6353

Políticas de Promoção Cultural

 

33903500.02.1.700.1888.1

Serviços de Consultoria

5.000.000,00

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33503900.02.1.700.1921.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.500.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33503900.02.1.700.1888.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000.000,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

83.543,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.649.050,92

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.029.189,79

44905200.00.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

850.000,00

78.10.14.605.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

361.510,00

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.0003.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

917.989,37

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

13.706.908,10

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.1.600.1168.1

Contrato de Gestão

35.696.147,08

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.02.1.600.1168.1

Contrato de Gestão

17.703.852,92

93.10.08.241.3007.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.02.1.660.1904.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.08.2.759.8006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.961.609,79

33909300.08.2.759.8006.1

Indenizações e Restituições

734.688,09

 

 

159.444.489,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

17.500.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

13.000.000,00

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.884.515,57

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

83.543,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

195.437,39

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.564.535,35

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.752,40

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

361.510,00

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

716.779,37

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

6.527.876,56

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

84.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

201.210,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.887.634,74

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.152.808,69

84.10.10.304.3027.1530

Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

638.588,11

 

 

54.098.191,18

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

53.650.000,00

 

 

III - do recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

51.696.297,88

 

 

159.444.489,06

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  16  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147952534

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo