Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.444.489,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.828, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.444.489,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.444.489,06 (cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6353 | Políticas de Promoção Cultural |
|
33903500.02.1.700.1888.1 | Serviços de Consultoria | 5.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
|
33503900.02.1.700.1921.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
|
33503900.02.1.700.1888.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 83.543,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.649.050,92 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.029.189,79 |
44905200.00.2.501.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 850.000,00 |
78.10.14.605.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
|
44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 361.510,00 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.0003.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 917.989,37 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 13.706.908,10 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | 35.696.147,08 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | 17.703.852,92 |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
|
33503900.02.1.660.1904.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
|
33903900.08.2.759.8006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.961.609,79 |
33909300.08.2.759.8006.1 | Indenizações e Restituições | 734.688,09 |
|
| 159.444.489,06 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
|
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 17.500.000,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
|
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 13.000.000,00 |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.884.515,57 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 83.543,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
38.10.06.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 195.437,39 |
38.10.06.126.3024.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.564.535,35 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 850.000,00 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.752,40 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 361.510,00 |
84.10.10.301.3003.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 716.779,37 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 6.527.876,56 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
84.10.10.302.3026.1535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 201.210,00 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.887.634,74 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 3.152.808,69 |
84.10.10.304.3027.1530 | Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 638.588,11 |
|
| 54.098.191,18 |
II - do excesso de arrecadação
|
| 53.650.000,00 |
III - do recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
|
| 51.696.297,88 |
|
| 159.444.489,06 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147952534
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo