CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 64.811 de 10 de Dezembro de 2025)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/12/2025
Data de publicação 11/12/2025
Ementa

Disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, nos termos da Lei nº 18.349, de 9 de dezembro de 2025.

Situação

EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/12/2025 , p. 52
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT (2024 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADPF 1296. Foi deferida medida cautelar suspendendo a eficácia do art. 3º, §1º e do art. 5º, II, do Decreto n. 64.811, de 10 de dezembro de 2025 e das expressões constantes no art. 1º, § 2º, Art. 4º, § 1º e Art. 5º, caput, deste Decreto, que vinculam a atividade à Lei Federal nº 12.009/2009 e às normas regulamentares do serviço público de mototáxi.

Palavras-chave

MOTO-TÁXI

MOTOBOY

MOTOCICLETA

MOTOFRETE

TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

REGULAMENTAÇÃO