Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.296.062,18 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.808, de 10 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.296.062,18 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.296.062,18 (sessenta e um milhões e duzentos e noventa e seis mil e sessenta e dois reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 46.062,18 |
28.13.04.122.3004.6820 | Servidores Comissionados em Outras Entidades |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 600.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 8.150.000,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.800.000,00 |
86.22.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.08.2.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 42.145.032,83 |
44905100.08.2.759.0709.1 | Obras e Instalações | 3.554.967,17 |
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| 61.296.062,18 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.19.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.062,18 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 866.200,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 756.400,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.608.400,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 770.300,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.750.100,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.01.1.754.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.145.032,83 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 725.400,00 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 606.000,00 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 694.900,00 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 656.500,00 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 838.900,00 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 574.900,00 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 585.200,00 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 846.400,00 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 670.300,00 |
84.10.10.302.3026.4121 | Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 600.100,00 |
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| 54.741.095,01 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 6.554.967,17 |
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| 61.296.062,18 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147625204
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo