CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.808 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.296.062,18 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.808, de 10 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.296.062,18 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.296.062,18 (sessenta e um milhões e duzentos e noventa e seis mil e sessenta e dois reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.19.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

46.062,18

28.13.04.122.3004.6820

Servidores Comissionados em Outras Entidades

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

600.000,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.150.000,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.800.000,00

86.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.08.2.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

42.145.032,83

44905100.08.2.759.0709.1

Obras e Instalações

3.554.967,17

 

 

61.296.062,18

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.19.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.062,18

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

866.200,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

756.400,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.608.400,00

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

770.300,00

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.750.100,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.145.032,83

41.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

725.400,00

43.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

606.000,00

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

694.900,00

50.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

656.500,00

52.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

838.900,00

58.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

574.900,00

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

585.200,00

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

846.400,00

68.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

670.300,00

84.10.10.302.3026.4121

Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

600.100,00

 

 

54.741.095,01

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

6.554.967,17

 

 

 

61.296.062,18

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147625204

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo